Qual a portaria do ministério do trabalho ideal para a sua empresa?

Qual a portaria do ministério do trabalho ideal para a sua empresa?

Procurando saber qual a melhor portaria do ministério do trabalho, quais afetam o controle de ponto da sua empresa e por onde começar a entender sobre este assunto? Continue lendo e veja tudo sobre isso neste artigo.

Toda empresa que precisa controlar a jornada dos trabalhadores e realizar o controle de ponto, sabe que é uma atividade que exige muita organização e atenção aos detalhes.

Afinal de contas, não se trata apenas de organizar os dados de cada colaborador, mas também de estar atento ao que está determinado em legislação.

Por isso, até pouco tempo atrás existiam as portarias 1510 e a portaria 373. Veja:

Entenda como funciona a portaria 671 e o que muda no controle de ponto

A Portaria 671 foi expedida em 08 de novembro de 2021, pelo Ministério do Trabalho e Previdência, e surgiu com o intuito de modificar algumas regulamentações trabalhistas.

As principais mudanças afetam as portarias 1510 e 373. Com o surgimento da nova portaria, as duas anteriores estão revogadas e também há novas regras relacionadas às carteiras de trabalho, registro dos trabalhadores e outros pontos.

Principais mudanças promovidas pela portaria 671

Esta portaria é bastante extensa e traz diversos pontos acerca das questões trabalhistas. A seguir, você confere um resumo dos principais tópicos:

Carteira de trabalho e registro dos trabalhadores

Anteriormente, a cada contratação, prazos ou mudanças significativas, a empresa fazia uma série de anotações na carteira de trabalho do colaborador.

No entanto, a partir de agora, a portaria 671 afirma que as informações já enviadas dispensam o reenvio para anotação na carteira.

Veja o trecho da legislação:

“§ 1o O envio das informações previstas e prazos estabelecidos no art. 14 dispensa o reenvio para fins de anotação na CTPS.”

Formação técnica profissional

A nova portaria também trouxe mais de 80 novos artigos que falam sobre aprendizagem profissional, férias, salário e jornada de trabalho do menor aprendiz.

E também revogou a portaria 723/12, que abordava os temas relacionados ao Cadastro Nacional da Aprendizagem Profissional.

Jornada trabalhista de atividades insalubres

A nova portaria permanece mantendo a afirmação, na qual diz que a prorrogação de jornadas insalubres só pode ocorrer após autorização dos órgãos competentes.

Além disso, a nova portaria explica que essa autorização deve ser fornecida pela unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente.

Veja o trecho da legislação:

Art. 64. Nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho correspondente, salvo nas hipóteses de: I – jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso; ou II – haver acordo ou convenção coletiva de trabalho autorizando expressamente a prorrogação.

Além disso, a portaria 671 também fala que a empresa deve adotar um sistema de pausas, cumprindo as condições necessárias e também os intervalos previstos na legislação.

Principais alterações no controle de ponto

A nova portaria traz a partir de agora uma seção sobre o registro de pontos dos trabalhadores e explica que o registro deve representar a jornada de trabalho real do colaborador, não permitindo mais o chamado ponto britânico, que se tratava de uma expressão cuja levava em consideração a hora que o funcionário deveria chegar na empresa e não a hora real.

Veja o que diz a legislação:

Art. 94. O registro mecânico deve espelhar a real jornada praticada pelo trabalhador, registrada por processo mecânico que consigne as marcações de ponto de forma impressa e indelével, em cartão individual, sendo permitida a pré-assinalação do período de repouso.

A nova portaria também traz novas regras para o ponto mecânico e prevê que as empresas podem adotar os diferentes tipos de registros de pontos, contanto que exista acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Além disso, algumas regras que já existiam nas portarias 1510 e 373 se mantém na nova portaria, mas com mais detalhes e informações relevantes.

Inclusive, um destes detalhes adicionais abordam sobre os tipos de pontos eletrônicos.

Antes do surgimento da portaria 671, existiam dois modelos, mas a partir de agora há três modelos oficiais. Veja:

REP-A

O modelo REP-A se trata de um conjunto de sistemas utilizados para registrar eletronicamente o ponto dos funcionários e facilitar o acompanhamento das jornadas individuais de trabalho.

Por ser mais acessível, esse modelo permite que o colaborador registre o ponto utilizando um computador, tablet, smartphone ou um aparelho específico para isso.

Aqui na Madis, nós temos um modelo que se encaixa perfeitamente no REP-A determinar em legislação.

O Relógio de Ponto MD REP-A da Madis atende as seguintes regras:

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